Descrição do produto Indigo CAS#482-89-3
O índigo é um corante tradicional de cuba com uma história de mais de 3.000 anos. A famosa citação de Xun Kuang durante o período dos Reinos Combatentes — "O azul é extraído da grama índigo, mas supera-a em cor" — deriva das técnicas de tingimento com índigo daquela época. Aqui, "qing" significa ciano e "lan" refere-se às plantas produtoras de índigo usadas para produzir o corante. Já antes das dinastias Qin e Han, o índigo era amplamente utilizado.

Propriedades químicas do índigo
| Ponto de fusão | >300 °C(lit.) |
| Ponto de ebulição | 405,51°C (estimativa aproximada) |
| Densidade | 1,01 g/mL a 20 °C |
| Pressão de vapor | 0Pa a 100°C |
| Índice de refração | 1.5800 (estimativa) |
| Fp | >220°C |
| Temperatura de armazenamento. | Selado em seco, temperatura ambiente |
| Solubilidade | DMSO (Levemente, Aquecido, Sonicado), DMF (Levemente) |
| Forma | Pólvora |
| Índice de Cor | 73000 |
| Pka | -3,83±0,20 (Previsível) |
| Cor | Azul escuro a violeta |
| Solubilidade em água | <0.1 g/100 mL |
| Merck | 144,943 |
| BRN | 88275 |
| Estabilidade | Estável. Incompatível com agentes oxidantes fortes. |
| InChIKey | COHYTHOBJLSHDF-BUHFOSPRSA-N |
| LogP | 2,7 a 23°C |
| Referência do Banco de Dados CAS | 482-89-3(Referência ao Banco de Dados CAS) |
| Referência de Química do NIST | C.I. Azul do cubo 1(482-89-3) |
| Sistema de Registro de Substâncias da EPA | C.I. Azul de Cubo 1 (482-89-3) |
Informações de Segurança
| Códigos de Perigo | Xi,Xn |
| Declarações de Risco | 36/38-36/37/38-48/20/21/22 |
| Declarações de Segurança | 26-36 |
| RIDADR | A 3264 8/PG 3 |
| WGK Alemanha | 1 |
| RTECS | DU2988400 |
| Código HS | 32041510 |
| Dados sobre Substâncias Perigosas | 482-89-3 (Dados de Substâncias Perigosas) |
| Toxicidade | LD50 oral em camundongo: > 32g/kg |
Aplicação do produto Índigo CAS#482-89-3
O índigo é utilizado como corante alimentar, sendo o seu âmbito de aplicação e os limites de dosagem especificados pelas normas nacionais. Pode ser adicionado à seda vermelha e verde num nível máximo de 0,02 g/kg. Em sumos de fruta (ou bebidas aromatizadas), refrigerantes, vinhos preparados, doces, pastelaria, alimentos revestidos com corante, cerejas em conserva tingidas (para decoração) e ameixas verdes, o nível máximo permitido é de 0,10 g/kg. Para acompanhamentos em conserva, a quantidade máxima permitida é de 0,01 g/kg.


